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Confira a Letra Camarote da Ação Penal

Sandro Caldeira

Camarote da Ação Penal

Eu vou te falar
Agora um pouco sobre a ação penal
É um assunto de importância sem igual
Fica ligado que você vai aprender

A ação penal pode ser pública ou privada
De regra ela é pública incondicionada
Se for condicionada à representação, quer saber?
Tem prazo decadencial pra você
São 6 meses, a contar do conhecimento da autoria

Agora escuta aí que tem o prazo para oferecimento da denúncia
São 5 dias com réu preso
15 com réu solto
Vê se não dá bobeira, atenção nessa doidera

Então se liga aí sobre os princípios
Obrigatoriedade, indisponibilidade
Oficialidade, intranscendência
São os princípios da ação pública
Pra aprender e não tirar mais da cabeça

Eu quero falar
Agora um pouco sobre ação penal privada
São 3 espécies e isso não atrapalha em nada
Bora falar um pouco sobre cada uma

Eu tenho a exclusivamente privada
E também a subsidiária da pública
E por fim eu tenho a personalíssima
Quer saber? Tem prazo decadencial pra você!
São 6 meses a contar do conhecimento da autoria

Agora escuta aí que tem o prazo
Pra oferecer a queixa subsidiária
É um prazo decadencial de 6 meses
Contados a partir do fim do prazo do MP

Mas se liga aí sobre os princípios
Oportunidade e conveniência
Disponibilidade e intranscendência
São os princípios da ação penal privada
Pra aprender e não tirar mais da cabeça

Se liga aí galera, presta atenção
Que pra oferecer a queixa subsidiária
É necessária a inércia total do Ministério Público

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